Já muito se disse a respeito das alterações das leis do R.U. relativas ao estatuto de residência e os direitos associados, em especial o direito dos cidadãos da União Europeia (U.E.) de trabalhar no R.U. No entanto, não são afetados os cidadãos do Espaço Económico Europeu/Associação Europeia de Comércio Livre, é dizer, da Irlanda, da Suiça, da Noruega, da Islândia e do Liechenstein. Os direitos actuáis dos cidadãos britânnicos que vivem nesses paises e os cidadãos daqueles são protegidos mutualmente.
Se você mora no R.U. e é de outro país da U.E., deve seguir um procedimento novo, e uma frase que se ouve falar muitas vezes é o estatuto de residente permanente ou "settled status". Nota: este procedimento aplica-se apenas aos cidadãos da U.E. que vivem e trabalham no R.U. e aos seus familiares que podem ou não estar no R.U. mas que são igualmente cidadãos da U.E. Não se aplica aos nacionais dos países não membros da U.E.
Antes de entrar em detalhes sobre o procedimento para pedir este estatuto e os seus direitos, seguem umas perguntas importantes:
- Quanto custa? Zero. No dia 21 de janeiro 2019, o governo do R.U. declarou que os pagamentos de £65 e £32.50 para os maiores de 16 anos e os menores abaixo dessa idade respectivamente, ja não se aplicam. Já ninguém deve pagar para pedir o "settled status".
- Quão urgente é? Você pode começar este procedimento em qualquer momento entre o dia 30 de março de 2019 até o dia 30 de junho de 2021. Mas, se não houver um acordo entre o R.U. e a U.E., deverá começá-lo antes do 31 de dezembro de 2020. Pode querer fazê-lo o mais rápido possível para evitar atrasos no processamento do seu pedido.
- E se já obtive um documento intitulado "Document Certifying Permanent Residence"? Algumas pessoas consideram este documento um cartão de residência permanente. No entanto, ainda deverá pedir para mudar o seu estatuto para o novo "settled status", mas não deve pagar nada nem provar que está no R.U. há um mínimo de 5 anos. O "settled status" também lhe permite pedir a cidadanía britânica.
- E se recusam o meu pedido? Pode sempre voltar a pedi-lo.
Ora, como é que funciona? Nada muda para você ate o dia 30 de junho de 2021. Se quiser ficar no R.U. a partir dessa data, deve ter pedido a autorização previamente. Esteja consciente que o simples facto de pedir o "settled status" não quer dizer que lhe concedam este estatuto. É provável que lhe concedam "pre-settled status" se não vive no R.U. durante 5 anos ininterruptos antes de apresentar o seu pedido. Entretanto, pode continuar a permanecer no R.U. e voltar a pedir o "settled status" daqui a 5 anos. Neste momento, parece que não deve pagar se voltar a pedir o estatuto no futuro depois deste período.
Se o "pre-settled status" for o seu estatuto, poderá trabalhar no R.U. e entrar e sair do R.U. com o seu passaporte ou a cédula de identidade. Também pode estudar, utilizar o "NHS" e receber os subsídios aos quais pode ter direito. Estes direitos não lhe serão negados se passar até 2 anos fora do R.U. durante este período. Se você tiver filhos no R.U, enquanto tenha "pre-settled status" eles terão o direito automático de obter o "pre-settled status" mas apenas terão o direito á cidadanía britânica se este é o estatuto do outro pai.
E o "settled status? Se você morava um mínimo de 6 meses em cada 12 meses no R.U. durante os 5 anos anteriores ao 31 de dezembro de 2020, é provável que receba o "settled status" imediatemente mantendo os mesmos direitos indicado na primeira frase do parágrafo anterior. Se passou mais de 6 meses fora do R.U. até um máximo de 12 meses, deve ter uma razão importante. Exemplos disto são doença grave, estudos ou formação, transferência ao exterior pelo seu empregador, serviço militar ou ter um filho. Deve apresentar provas destas circunstâncias.
Pode ser possível manter o seu "settled status" embora passar até cinco anos noutro país mas deve ser confirmado.
Lembre-se … as provas destas circunstâncias serão do país onde você estava durante este período; frequentemente estes papéis estarão escritos noutra lingua, e não em inglês. Se deixar arrastar demasiado a tradução de documentos oficiaís, pode atrasar o seu pedido. As autoridades geralmente pedem que a tradução seja realizada por um tradutor oficial e assim é preciso enviar cópias assinadas das traduções, é aconselhável dar tempo para envío por correio pelo tradutor a você.
O documento que você decididamente necessita para provar a sua identidade é o seu passaporte ou o seu bilhete de identidade nacional. Neste momento não há conselhos oficiais para indicar que estes documentos devem ser traduzidos. Parece que não. Mais, para provar a sua residência no R.U. um documento importante é o "National Insurance Card" porque com este as Autoridades podem confirmar a sua residência nos seus sistemas informáticos. Segundo as suas circunstâncias, podem requerer mais documentos.
Os conselhos desta autora são que nos casos onde pode resultar preciso traduzir os registros médicos, certificados e diplomas de estudos, cartas ou registros que confirmam o seu emprego, por exemplo, ou seja, ausência do país durante mais de 6 meses, arranje as traduções antes de pedir o "settled status".
E a minha família? Se você mora no R.U., as suas crianças nascidas ali serão cidadãos britânicas. Se você está numa relacão pessoal com outro cidadão da U.E., a qual começou antes do 31 de dezembro de 2020, e essa relacão continúa no momento do seu parceiro aplicar para viver no R.U., ele ou ela devería ter o direito de juntar-se com você no R.U. Nestes casos, é melhor entregar o pedido para "settled status" na mesma altura e associar (link) ambos pedidos. Assim podem ser tratados juntos. Se iniciar uma nova relacão após o 2020, em determinadas circunstâncias, o seu parceiro, ou outros familiares, deverão pedir um visto o qual implica um procedimento distinto.
Se o seu familiar não mora no R.U. até o fim do 2020 e quer juntar-se com você, você deve já ter o "settled status" ou o "pre-settled status", e a sua "estreita relacão familiar" ("close family relationship") deve ter existido antes dessa data. Não se aplica somente aos esposos ou parceiros civis, mas também aos dependentes tal como os filhos, os pais, os netos ou os avós. Será preciso provar esta relação com os documentos do seu país tal como o assento de nascimento, certidão de adopção, certidão de casamento ...
Como no caso dos outros documentos doutro país indicados acima, pode precisar da ajuda dum tradutor oficial para lidar com a tradução destes documentos antes de apresentar o seu pedido.
E se o meu familiar é menor de 21 anos? Primeiro, você ou ele deve ser cidadão da U.E. e existem duas opções.
- Primeira: é semelhante ao procedimento para outros cidadãos da U.E. no R.U. depois do "brexit" (ver acima) e baseia-se na questão de há quanto tempo o menor de 21 anos mora no R.U. Ela pode pedir o "settled status" se consegue provar que vive há cinco anos no R.U. Se tal não for possível, pode ser concedido o "pre-settled status". A única diferença é que não lhe será permitido associar o pedido dele com o pedido doutro familiar.
- Segunda: esta permite o menor de 21 anos pedir o mesmo estatuto que lhe puderem conceder a você ou a outra pessoa com uma "estreita relacão familiar". Logo que apresente o pedido, o Ministério do Interior ("Home Office") irá decidir se o menor deve provar a sua residência no R.U. No geral, devem provar que é o seu familiar.
E caso você ou o seu familiar não mora há cinco anos no R.U. e o seu familiar morrer? Se moravam juntos imediatemente antes deste triste acontecimento, o seu familiar deve ter estado no R.U. há um mínimo de dois anos, deve ter estado empregado(a) ou registado(a) como trabalhador(a) autónomo(a) no R.U., e a causa do óbito foi um acidente no local de trabalho ou uma doença profissional. Chama-se "invalidez permanente" (permanent incapacity") e o acidente ou a doença causado pelo seu trabalho deve ser um que permite você receber uma pensão britânico. Se assim for, pode ser concedido o "settled status".
Há outros requisitos pertinentes a outras circunstâncias, incluindo o facto de ser casado com um cidadão britânico, ter pai que seja cidadão britânico, reforma, começar a trabalhar noutro país após ter pedido o "settled status", ou o facto de você, um esposo ou familiar, ser dum país fora da U.E.
Sources: https://www.gov.uk/settled-status-eu-citizens-families
https://www.bbc.co.uk/news/uk-politics-46950719